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Parâmetros e regras da NR 17 (ergonomia) e NR24

Parâmetros e regras da NR 17 (ergonomia) e NR24

As primeiras Normas Regulamentadoras (NR’s) foram criadas no ano de 1978, elas são responsáveis por padronizar os métodos e regras, visando que trabalhadores e empresas possam ter uma base a fim de prevenir acidentes, visando a construção de um ambiente que seja seguro e sadio.

Atualmente existem 35 NR’s. Elas são orientações que devem ser aplicadas obrigatoriamente nas empresas para que a saúde e segurança dos profissionais sejam protegidas.

A definição das normas regulamentadoras é feita a partir da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), ela reúne membros do governo, trabalhadores e representantes de empresas e essa metodologia de definição das NR’s está prevista na Portaria Nº 1.127, de outubro de 2003.

As NR’s e as Leis Trabalhistas devem funcionar em conjunto, porque mesmo não sendo sendo leis, as normas regulamentadoras, como já citado anteriormente, tem cunho obrigatório para as empresas.

Neste conteúdo iremos abordar duas normas regulamentadoras: A NR 17 – ergonomia e a NR 24 que é conhecida por ser a norma especial e aborda as condições de higiene e bem-estar dos trabalhadores.

Continue lendo nosso conteúdo para entender o que são essas NR’s, e o que é preciso para implementá-las em sua empresa.

Boa leitura!

NR 17 (ergonomia)

O que é?

Esta norma regulamentadora é conhecida como norma da ergonomia por se tratar da saúde ocupacional dos colaboradores, portanto é importante destacar que ela deve ser aplicada em todo e qualquer ambiente de trabalho, visando estabelecer diretrizes e requisitos para permitir a adaptação do trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho entende que a ergonomia é uma questão muito importante, devido aos altos índices de doenças ocupacionais e por isso, o cuidado e a manutenção da saúde do trabalhador pode ajudar as empresas a reduzir os afastamentos por doenças, mantendo uma melhor qualidade de vida.

Existem algumas regras da NR 17 que tratam sobre questões técnicas específicas e outras que abordam problemas gerais. Vamos ver a seguir o que esta norma determina:

  • Levantamento, transporte e descarga individuais de cargas

Esta regra rege tudo que se trata em relação às condições individuais de levantamento e transporte de cargas, estabelecendo que as empresas sejam responsáveis por conferir e tratar das condições ergonômicas, entender e atender o profissional que executa tal atividade e fornecer ao mesmo equipamentos que possam diminuir os impactos na saúde dele.

Todos os colaboradores que façam o transporte de cargas de forma não eventual, devem receber orientação sobre os métodos de levantamento, carregamento e deposição de tais cargas.

A carga não poderá ter um peso que seja suscetível a comprometer a saúde do colaborador e ainda, esta carga deve ser reduzida quando se tratar de colaboradora mulher ou menor que esteja atuando nas atividades permitidas por lei.

  • Mobiliário dos postos de trabalho

Esta regra aborda questões relacionadas à mobília presente no ambiente de trabalho, de forma mais direcionada a profissionais que atuam em escritórios, atendimentos telefônicos e ainda outras atividades que são executadas na posição sentada.

Todos os móveis que estejam disponíveis aos trabalhadores (mesas, cadeiras, bancadas, escrivaninhas, etc) devem seguir algumas regras que visem proporcionar o seguinte:

  • Boas condições para postura;
  • Boa visualização;
  • Altura e características que sejam compatíveis com a atividade;
  • Distância mínima entre a visão do colaborador e seu foco da atividade para preservar visão, pescoço e coluna e altura de assento que seja compatível;
  • A área de trabalho deve ter fácil alcance para o colaborador;
  • Os móveis devem se enquadrar em dimensões adequadas que possibilitem movimentação;
  • Pedais e suportes para os pés, visando a postura e ângulos corretos em relação à postura da lombar;
  • A cadeira deve ter assento com  altura ajustável, bordas que sejam arredondadas e encosto adaptável a região lombar.
  • Condições ambientais de trabalho

Esta regra aborda questões de iluminação, ruídos, temperatura e etc no ambiente de trabalho. Algumas medidas de conforto são recomendadas, principalmente para atividades que exigem atenção constante, como: escritórios, laboratórios, salas de controle, salas de desenvolvimento, análise de projetos, entre outros.

  • Ruídos: os níveis precisam estar de acordo com o que foi estabelecido na NBR 10152. É aceitável até 65 dB para atividades não relacionadas a esta norma e a curva de avaliação de ruído (NC) não pode ter valor superior a 60 dB.
  • Temperatura: é correto que esteja entre 20ºC e 23ºC e a umidade do ar não pode ser inferior a 40%.
  • Iluminação: deve ser igualmente distribuída, difusa e adequada.

  • Organização do Trabalho

Prevê que as empresas sejam responsáveis por fazer análises ergonômicas das atividades que possam exigir sobrecarga muscular do pescoço, ombro, dorso, membros superiores ou inferiores.

Para a efetivação da NR 17, é necessário levar em consideração no mínimo:

  • As normas de produção; 
  • O modo operatório; 
  • A exigência de tempo; 
  • A determinação do conteúdo de tempo; 
  • O ritmo de trabalho; 
  • O conteúdo das tarefas, instrumentos e meios técnicos disponíveis.

  • Trabalho dos Operadores de Checkout

As condições de trabalho e mobiliário disponíveis para os trabalhadores de checkout devem seguir algumas regras para que estejam de acordo com a norma.

O mobiliário de checkout deve ter suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, que favoreçam a visão e alcance dos membros. Deve ser disponibilizado no local de trabalho cadeira com encosto e assento almofadado e que favoreçam o encosto da lombar, é necessário ter apoio para os pés que seja independente da cadeira.

O espaço para movimentação deve permitir que o colaborador execute seu trabalho sem dificuldades e ainda, é necessário assegurar conforto para que o funcionário possa intercalar entre a posição sentada e em pé e é necessário que não haja flexão e a torção do tronco.

  • Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing

Em toda modalidade deste tipo de serviço, é necessário que as condições sejam estabelecidas a fim de proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Os móveis de escritório disponíveis para colaboradores que executam este serviço, devem ter seus padrões de medida e instalação de modo a respeitar as regras impostas no anexo II da NR 17 (Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing).

A bancada deve respeitar as medidas, a fim de que a movimentação e alocação do trabalhador seja favorável e confortável, assim como os monitores e teclados devem ter regulagem independente e fácil para o trabalhador.

A postura do trabalhador deve ser garantida, respeitado o tipo de cadeira, em relação à altura da mesa e à altura do próprio colaborador, de forma que seja disponibilizado a ele o que for necessário para que as normas sejam respeitadas.

Uma vez entendidas as regras que fazem parte da norma regulamentadora número 17, vamos agora entender o que é a NR 24.

NR 24

O que é?

Como esta norma não se caracteriza a nenhum setor ou atividade econômica específica, é caracterizada como Norma Especial.

Esta norma aborda questões sobre condições mínimas de higiene e conforto que devem ser observadas pelas empresas. O dimensionamento das instalações regulamentadas por esta NR deve ter por base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

A seguir vamos abordar algumas regras principais desta norma regulamentadora:

  • Os parâmetros para as instalações sanitárias

A regra determina que a empresa deve ter um banheiro a cada 20 trabalhadores, separados por sexo, em estabelecimentos que tenham até 10 funcionários é permitido um banheiro unissex, que respeite as condições básicas de privacidade e em caso de trabalho que haja manuseio de agentes nocivos, é necessário 1 banheiro a cada 10 colaboradores.

Os parâmetros que devem ser seguidos para as instalações sanitárias são:

  • As instalações sanitárias devem ter divisão de sexo com componentes essenciais (vaso, mictório, pias e chuveiros, se for necessário);
  • Vestiários;
  • Ventilação do ambiente;
  • Descarte correto de lixo;
  • Pisos laváveis e impermeáveis;
  • Sistema de água e esgoto.

No caso dos vestiários, é importante boa condições de conservação, limpeza e higiene, deve ter espaço suficiente para o número de trabalhadores, deve dispor de armários simples e/ou duplos com sistema de trancamento individual.

Os armários podem ser rotativos, salvo casos em que os mesmos servem para armazenar EPI’s. Em casos de contato com materiais impregnantes ou ainda casos em que a empresa promova a higienização diária das vestimentas deve ser disponibilizado 2 armários simples ou 1 duplo para cada colaborador, de acordo com o que está previsto na NR 24.

As empresas devem contar com fornecedores que já possuam produtos que respeitem as regras estabelecidas na NR, a Método, tem uma vasta linha de armários para vestiários com as medidas e condições que são exigidas pela norma.

  • Os parâmetros do ambiente de trabalho para refeitórios

A empresa deve disponibilizar para seus funcionários um refeitório limpo e arejado para a tomada das refeições e os mesmos devem estar de acordo com as seguintes determinações:

  • O local para fazer a refeição deve ser fora do setor de trabalho;
  • Pisos laváveis e impermeáveis;
  • Higiene, iluminação e arejamento;
  • Lavatórios e pias instalados próximos ao local;
  • Fornecimento de água potável;
  • Oferecer uma condição para aquecimento da comida;
  • Mesas e assentos para colaboradores.
  • Os parâmetros do ambiente de trabalho para alojamentos

Algumas empresas oferecem alojamentos a seus funcionários e neste caso, alguns parâmetros e regras devem ser seguidos visando condições de conservação, higiene e limpeza, devem ser dotados de quartos, instalações sanitárias que respeitem as regras e sejam separadas por sexo.

O que deve compor um alojamento:

  • Dormitórios;
  • Banheiros;
  • Lavanderia;
  • Áreas de convivência;
  • Refeitório;
  • Coleta de lixo diária;
  • Ventilação natural ou  artificial, dependendo do clima.
  • Os parâmetros das vestimentas de trabalho

As empresas devem fornecer para seus funcionários de forma gratuita e no tamanho correto, e que sejam adequadas para o tipo de trabalho a ser executado. É necessário o fornecimento de EPI, e o mesmo deve ser usado em conjunto com a vestimenta.

Cabe ao empregador substituir as peças de acordo com sua vida útil ou caso as mesmas estraguem e a quantidade deve levar em conta a necessidade de lavagem e demais questões.

Essas normas devem ser seguidas desde de o início de uma empresa, porém se sua empresa ainda não estiver dentro de alguma regulamentação, é importante que você comece a partir de agora e regularizar isso, para evitar possíveis problemas.

Contar com fornecedores que já seguem essas normas e que ainda podem fornecer armários, móveis de escritórios e outros materiais que estejam dentro dos parâmetros das NR’s é muito importante, além de facilitar sua busca.

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